Informação não é matéria nem energia
Ângela Kretschmann · Marcos Wachowicz
INFORMAÇÃO NÃO É MATÉRIA NEM ENERGIA: ONTOLOGIA, LINGUAGEM E CRISE DO DIREITO AUTORAL
A frase de Norbert Wiener — “informação é informação, não é matéria nem energia” — não é apenas uma provocação epistemológica. É uma fissura ontológica. Ao deslocar a informação do domínio da substância física, Wiener inaugura uma ruptura que atravessa a Física, a Filosofia, a Linguagem e, inevitavelmente, o Direito.
Se a modernidade jurídica foi construída sobre a materialidade — propriedade de terras, coisas, bens tangíveis — a sociedade informacional exige outra gramática. O que significa proteger algo que não é matéria? O que significa regular algo que não é energia? O que significa apropriar-se juridicamente de um padrão?
A crise do direito autoral nasce exatamente nesse ponto.
1. A virada ontológica: do mundo das coisas ao mundo dos padrões
A trajetória intelectual evocada por John Wheeler — “everything is particles”, “everything is fields”, “everything is information” — indica uma progressiva desmaterialização do real. Na expressão “it from bit”, a coisa deriva do bit. A realidade é organizada por padrões informacionais.
Já em Claude Shannon, a informação não é significado, mas medida de incerteza. Ela é estrutura estatística, cálculo de entropia, probabilidade formal. O conteúdo é irrelevante. O que importa é a organização do sistema.
Essa abstração permitiu a comunicação entre máquinas. Mas sua transposição às ciências humanas produziu uma tensão: como conciliar informação como dado mensurável com informação como sentido?
A crítica hermenêutica, como aponta Francisco Rüdiger, mostrou que comunicação não é mera transmissão de sinais. Há interpretação, historicidade, conflito simbólico.
O ponto decisivo é este: a informação, mesmo quando abstraída da matéria, nunca é neutra. Ela organiza sistemas. Ela estrutura relações. Ela produz realidade.
2. Informação como ambiente: da rede à infossfera
A ampliação do conceito permitiu que Manuel Castells formulasse a sociedade em rede. A informação deixa de ser um elemento entre outros e torna-se a própria infraestrutura social. Ela conecta, reconfigura, desloca centros de poder.
Em paralelo, Luciano Floridi radicaliza essa transformação ao propor a “infossfera”: não vivemos mais apenas com informação, mas dentro dela. A informação torna-se ambiente ontológico.
E aqui surge uma mutação decisiva: a informação deixa de ser instrumento e torna-se condição de existência. Ela molda identidades, condiciona decisões, produz subjetividades.
Essa ambiência é tensionada pela crítica de Shoshana Zuboff, para quem a informação é convertida em mecanismo de vigilância e predição comportamental. A autonomia da informação transforma-se em poder estrutural.
A informação é autônoma da matéria — mas não é autônoma do poder.
3. A obra intelectual como organização informacional
No direito autoral, a distinção entre suporte e obra sempre foi conhecida. O livro não é a obra. A partitura não é a música. A tela não é a pintura. A obra é incorpórea.
Nesse ponto, Wiener oferece uma chave inesperada: se a informação é padrão organizador, a obra intelectual é uma forma específica de organização informacional. Seu valor não reside na tinta, no papel ou no arquivo digital, mas na estrutura que articula sentido.
Contudo, historicamente, a proteção jurídica sempre dependeu de algum grau de fixação material. A materialidade funcionava como mecanismo de escassez e controle.
A era digital rompe esse equilíbrio. A replicabilidade infinita dissolve a escassez técnica. O controle passa a depender de construções jurídicas cada vez mais artificiais.
É aqui que a crítica ontológica se impõe: o direito autoral transformou algo naturalmente abundante — a informação — em bem artificialmente escasso.
4. Autoria, originalidade e dissolução do sujeito
A autonomia da informação impacta também a ideia de autor. Se a informação é ambiente, como sustentar a imagem do criador isolado? A produção contemporânea é colaborativa, intertextual, algorítmica. A inteligência artificial reorganiza padrões preexistentes. O autor deixa de ser origem absoluta.
Em sistemas sociais, como sugeriu Niklas Luhmann, a informação não é idêntica para emissor e receptor. Ela emerge na comunicação. O sentido é processual.
Isso desestabiliza a noção de originalidade como criação ex nihilo. Toda obra é reorganização informacional.
A crítica de Byung-Chul Han amplia essa análise ao mostrar que a hiperconectividade produz um sujeito exaurido, permanentemente exposto a fluxos informacionais. O autor torna-se atravessado por redes de dados. Sua interioridade não é intacta.
A autoria, assim, não desaparece — mas perde seu mito fundacional.
5. A tensão física: informação é realmente independente?
A crítica de Rolf Landauer lembra que informação é física: sua manipulação consome energia e obedece às leis da termodinâmica. Isso impede leituras metafísicas ingênuas.
Entretanto, mesmo sendo fisicamente implementada, a informação mantém distinção conceitual em relação à matéria. Ela é padrão, correlação, estrutura.
O direito opera nesse intervalo: protege a forma sem se confundir com o suporte.
6. O paradoxo do direito autoral
O direito autoral enfrenta três tensões centrais:
- Controle – como controlar algo replicável infinitamente?
- Originalidade – como identificar novidade em ambiente de recombinação permanente?
- Autoria – como sustentar o autor individual em contexto colaborativo e algorítmico?
A frase de Wiener não destrói o direito autoral. Ela expõe sua fragilidade ontológica. Se a informação é padrão organizador, e se padrões são por natureza replicáveis e recombináveis, então o direito que pretende cristalizá-los como propriedade enfrenta um desafio estrutural.
Talvez a crise atual não seja tecnológica, mas filosófica.
Conclusão: entre ontologia e mercado
A informação não é matéria nem energia — mas estrutura o mundo. Ela é organização, correlação, padrão. No universo físico, constitui realidade. Na sociedade, constitui redes. No direito autoral, constitui obras.
A tentativa de submetê-la integralmente à lógica proprietária revela uma tensão entre ontologia e mercado. A escassez é jurídica; a abundância é informacional.
O desafio contemporâneo não é simplesmente adaptar a lei às tecnologias. É repensar os fundamentos do direito autoral à luz da natureza informacional da obra intelectual.
Se o “it” vem do “bit”, talvez o direito precise abandonar a obsessão pela coisa e compreender o padrão. E, ao fazê-lo, talvez descubra que a proteção não pode mais ser pensada apenas como exclusão — mas como organização legítima da circulação.
Referências (seleção)
- WIENER, Norbert. Cibernética e sociedade: o uso humano de seres humanos.
- SHANNON, Claude. A teoria matemática da comunicação (com Warren Weaver).
- WHEELER, John. Tese “it from bit”.
- FLORIDI, Luciano. The Philosophy of Information.
- ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância.
- LUHMANN, Niklas. A realidade dos meios de comunicação.
- LANDAUER, Rolf. “Information is physical”.
- HAN, Byung-Chul. No enxame / Sociedade do cansaço.