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Sustentabilidade da Cultura no Abismo da Propriedade Intelectual

Ângela Kretschmann

A discussão sobre a sustentabilidade da cultura não pode mais ser conduzida apenas no plano econômico. Ela exige uma ontologia da informação e uma teoria da comunicação que permitam compreender o que está efetivamente em jogo quando falamos em propriedade intelectual.

Desde que Norbert Wiener formulou a cibernética como teoria do controle e da comunicação nos sistemas, tornou-se evidente que informação não é mero conteúdo, mas elemento estruturante de organização. A cultura, nesse sentido, é um sistema comunicacional autorregulado, cuja vitalidade depende da circulação de sinais.

Já em Claude Shannon, a informação aparece como redução de incerteza — medida estatística, formalmente neutra. Contudo, essa neutralidade matemática não elimina sua dimensão política: quem controla os fluxos informacionais controla as condições de possibilidade da comunicação.

Quando o direito intervém para transformar informação cultural em propriedade exclusiva, ele altera a dinâmica do sistema. Sob a lente de Niklas Luhmann, a sociedade é composta por sistemas autopoiéticos que operam por diferenciação funcional. O direito comunica juridicamente; a arte comunica esteticamente; a economia comunica monetariamente.

O problema surge quando a racionalidade econômica coloniza a comunicação cultural por meio da forma-propriedade, comprimindo a multiplicidade estética em lógica de escassez e exclusividade.

Essa transformação é intensificada na era digital. Rolf Landauer demonstrou que informação possui base física — “information is physical”. Contudo, no ambiente digital, a replicabilidade técnica praticamente elimina o custo marginal da cópia. A escassez deixa de ser natural e torna-se construída por dispositivos jurídicos e tecnológicos.

Luciano Floridi, ao propor a ideia de infossfera, sugere que vivemos imersos em um ambiente informacional no qual a distinção entre online e offline se dissolve. Privatizar excessivamente esse ambiente significa restringir as condições de possibilidade da própria experiência cultural.

No capitalismo de vigilância descrito por Shoshana Zuboff, a informação torna-se matéria-prima de extração comportamental. A cultura circula, mas sua circulação é monitorada e convertida em capital.

Byung-Chul Han contribui ao revelar o impacto subjetivo dessa lógica: a hiperprodução simbólica produz sujeitos exaustos, imersos em enxames digitais.

A propriedade intelectual revela-se, portanto, ambivalente. Ela protege o autor — o que é normativamente necessário — mas pode funcionar como mecanismo de captura do comum simbólico.

A linguagem é originariamente compartilhada. Nenhuma obra emerge do nada; toda criação é reconfiguração de repertórios prévios.

O abismo da propriedade intelectual não está na sua existência, mas na sua absolutização.

A sustentabilidade da cultura exige equilíbrio entre: proteção do trabalho criativo, manutenção do domínio público, preservação da circulação informacional, e limitação da captura econômica dos fluxos culturais.

A cultura é informação que se torna sentido. O direito é linguagem que organiza expectativas. Quando ambos se encontram, surge tensão — mas também possibilidade de reinvenção.

Sustentar a cultura é reconhecer que o comum simbólico precede a apropriação. E que toda exclusividade jurídica precisa justificar-se diante daquilo que torna a própria criação possível: a linguagem compartilhada.

Referências

FLORIDI, Luciano. The Philosophy of Information. 2011.
HAN, Byung-Chul. No enxame. 2018.
LANDAUER, Rolf. Information is Physical. 1991.
LUHMANN, Niklas. A realidade dos meios de comunicação. 2005.
SHANNON; WEAVER. A teoria matemática da comunicação. 1975.
WIENER, Norbert. Cibernética e sociedade. 1968.
ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância. 2020.

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